Você realmente sabe como funciona a Lei Rouanet?


Você realmente sabe como funciona a Lei Rouanet?

Em tempos de discussões políticas acirradas na internet, qualquer assunto dá pano pra manga para controversas. Um dos temas que sempre gera polêmica é a famosa lei de incentivo à cultura, que você com certeza já ouviu falar sob o nome de Lei Rouanet. Sendo parte do Programa Nacional de Incentivo à Cultura, foi instituída em 1991 pelo presidente Fernando Collor.

Mas por que essa lei gera tantos debates e críticas? Basicamente, muita gente entende que o governo retira dos cofres públicos e coloca esse dinheiro nas mãos de grandes artistas, que não precisariam do benefício.

Vamos entender como realmente como funciona a Lei Rouanet? Assim, podemos conversar e argumentar com base em fatos no próximo bafafá nas redes sociais 😉

A Lei Rouanet possibilita que a sociedade civil incentive e patrocine projetos culturais no Brasil. Empresas e pessoas físicas podem abater uma parte do seu Imposto de Renda e direcionar essa verba para iniciativas culturais, como peças de teatro, festivais de música, produção de livros, preservação de patrimônios culturais, entre outros.

Vamos desmistificar alguns dos argumentos mais comuns e explicar melhor como a lei funciona:

  • “O dinheiro sai dos cofres públicos”

O fato é que essa verba que vai para a Lei Rouanet não sai dos cofres públicos. Na verdade, ela deixa de entrar, já que o governo abre mão de receber o valor que os contribuintes optaram por direcionar para os projetos culturais.

  • “É o governo quem escolhe para quem vai o incentivo”

Primeiramente, qualquer pessoa ou empresa pode pedir o apoio da Lei Rouanet para um projeto cultural. Além disso, todos os projetos propostos passam por um longo processo entre diferentes entidades para se decidir, ou não, sobre sua aprovação.

  1. O representante do projeto apresenta a proposta no site do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura
  2. O Ministério da Cultura faz a análise de documentação e admissibilidade do projeto a partir de critérios objetivos, como:
    1. Verificação do preenchimento do formulário de apresentação da proposta cultural;
    2. Análise quanto ao enquadramento do proponente e da proposta cultural
  3. O projeto é enviado a um parecerista ou entidade vinculada especializada na área para realizar uma análise técnica objetiva, avaliando tópicos como:
    1. Atendimento aos objetivos do incentivo fiscal da Lei Rouanet;
    2. Suficiência das informações prestadas;
    3. Aferição da capacidade técnica do proponente para execução do projeto apresentado;
    4. Adequação do projeto às medidas de acessibilidade e democratização de acesso ao público;
    5. Compatibilidade dos custos previstos no projeto com os preços praticados no mercado regional da produção.
    6. Após o parecer técnico, o projeto é enviado para a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que homologa a execução do projeto. O CNIC é um colegiado formado por representantes da sociedade civil dos setores artísticos, culturais e empresariais;
    7. Em caso de aprovação pelo CNIC, o Ministério da Cultura (MinC) decide pela autorização da captação de recursos.
  • “Os grandes artistas são os mais beneficiados e “mamam” na lei Rouanet”

Os grandes captadores do recurso são produtoras e entidades culturais, como museus. Abaixo, a tabela mostra quem mais recebeu verba da Lei Rouanet em 2015:

como funciona a lei Rouanet mapa
Fonte: www.folha.com.br / Salicnet

Em 2017, a T4F (Time For Fun) foi quem mais levantou recursos para duas produções: Os Miseráveis e O Fantasma da Ópera.

No ano de 2018, entre os 20 maiores captadores do incentivo estão a Orquestra Sinfônica Brasileira, a Fundação Cultural de Araxá, o Museu do Amanhã, o Instituto Tomie Ohtake, o Instituto Inhotim, o Museu Judaico de SP, a Pinacoteca, o MAM/SP e o Masp. A 4ª empresa que mais captou verba nesse período foi a Art Unlimited para financiar três exposições: Mondrian e Movimento de Stijl, Abraham Palatnik e Jean-Michel Basquiat. Já na Flip 2018 (Festa Literária Internacional de Paraty), os impostos gerados foram superiores aos recursos incentivados pela Lei Rouanet.

Assim como a Lei Rouanet, existe a Lei do Audiovisual, criada em 1993, que visa apoiar projetos audiovisuais aprovados pela Ancine (Agência Nacional de Cinema) por meio de incentivos fiscais. Como beneficio, além da dedução do imposto, o patrocinador tem seu nome e imagem associado à produção. Para pessoas jurídicas, a dedução prevista é de até 4%. Para físicas, de até 6%.

 

E você, qual projeto sonharia em tirar do papel com o apoio de leis de incentivo?

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