A lei 12.485/11 e as mudanças na produção audiovisual do Brasil


O poder que o meio de comunicação exerce na população é algo conhecido por todos. Por esse motivo, diversos países garantem a exibição de uma programação nacional para valorizar seus costumes, tradições e língua, produzindo um sentimento de unidade.

 

A programação dos canais pagos no Brasil era marcada pelo predomínio de conteúdo estrangeiro até 2011, com exceção dos canais públicos e educativos, que já mantinham uma programação nacional. Com a lei n°12.485/11, cotas de conteúdo nacional foram impostas às TVs de assinatura do país. Mas sua aceitação não foi tão fácil. O que tinha como intuito criar novas oportunidades e fomentar toda a cadeia produtiva de audiovisual acabou tornando-se uma grande discussão com grandes empresas lutando contra a sua aprovação.

 

A discrepância entre obras brasileiras e estrangeiras nos canais de televisão por assinatura era muito grande e perdurou por anos. Os canais a cabo exibiam apenas de 0,2% a 4,9% de produção nacional, sendo que alguns transmitiam 100% de conteúdo estrangeiro. Apenas o Canal Brasil contrariava essa estatística. Mas devemos ressaltar que a sua existência também se deu a uma imposição legal, o decreto 2206/97, que indicou que todas operadoras de televisão a cabo a deveriam oferecer “pelo menos um canal exclusivo de programação composta por obras cinematográficas e audiovisuais brasileiras de produção independente”.

 

A obrigatoriedade em oferecer conteúdo nacional não é uma exclusividade brasileira. Diversos outros países adotaram medidas para proteger sua indústria nacional, como a União Européia, Canadá e África do Sul. No caso brasileiro, a lei estipula um valor muito pequeno, que não chega a 3% da programação total e não ultrapassa 30 minutos diários.

 

Mesmo assim, foram cinco anos de tramitação no Congresso Federal, consultas públicas, debates, e mesmo com a lei em vigor, ainda houve uma ação judicial contra a execução da lei n°12.485/11. De fato, ela começou a vigorar um ano depois, em setembro de 2012, e suas obrigações foram exigidas gradativamente, como um período de adaptação às novas regras.

 

A lei contemplou três importantes artigos que estimularam o mercado de produção independente na televisão por assinatura, trabalhando aspectos importantes como: veiculação de programas brasileiros em horário nobre, a inclusão de canais brasileiros e a descentralização do conteúdo apenas na região Sudeste, estimulando a produção em todas as outras regiões do país.

 

Sem dúvidas, após sua aprovação, a lei foi uma grande conquista não só para a população, como também para programadores e produtoras independentes nacionais. Houve uma aproximação entre as empresas da cadeia do audiovisual com uma grande demanda por projetos de conteúdo nacional. E, com isso, uma grande preocupação por conteúdos de qualidade para agradar o público.

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